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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000893-49.2026.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: ARLETE ELISABETE TURRA MOOS
ADVOGADO(A): EDUARDO VOGEL (OAB RS123434)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. DEFIRO a penhora e a inclusão de restrição de transferência do veículo I/NISSAN MARCH 10 FLEX, COR CINZA, PLACA AVB 5B62, RENAVAM 454445253, CHASSI 3N1DK3CD1CL233259, ANO 2011/MODELO 2012, em nome de ELAINE MARIA SCHMIDT BOTH, CPF 671.187.550-87, mãe da executada (evento 11, PET1).
2. ANOTE-SE a restrição pelo sistema RENAJUD (§1º art. 845 CPC), servindo a inscrição como termo de penhora.
Após, preferencialmente pelo correio, INTIME-SE a proprietária registral do bem, ELAINE MARIA SCHMIDT BOTH, CPF 671.187.550-87, sobre a penhora e para, querendo, opor embargos de terceiro.
3. Perfectibilizada a penhora, DESIGNE-SE audiência de conciliação, forte art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
4. INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para que compareça a solenidade, bem como para se manifestar quanto ao evento 21, PET1.
5. INTIME-SE o executado, pessoalmente, na forma do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, da penhora realizada, bem como acerca da data do ato designado;
5.1. Cientifique-se o executado de que, em audiência, poderá oferecer embargos, nos termos do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95, por escrito ou verbalmente;
5.2. Cientifique-se, ainda, de que o executado passa a assumir a condição de fiel depositário dos bens penhorados, ficando responsável pela guarda, conservação e não alienação, sob as penas da lei.