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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000892-36.2008.8.21.0015/RS AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) ADVOGADO(A): MARINA ALVAREZ DE MELLO BUARQUE RIBEIRO (OAB RS071272) DESPACHO/DECISÃO Em tendo sido esgotados todos os meios de localização de endereço da parte ré, DEFIRO seja procedida a sua citação pela via editalícia, com prazo de 20 dias. Assim, CITE-SE POR EDITAL, na forma do artigo 246, inciso IV, c/c artigo 256, inciso II, §3º, e artigo 257, todos do CPC. Transcorrido o prazo da citação sem resposta, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como Curadora Especial ao réu revel citado por edital. Intime-se.
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