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5000891-67.2017.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000891-67.2017.8.21.0037/RS AUTOR: JUCEMAR NUNES CAMORETTO ADVOGADO(A): FRANCISCO AZAMBUJA BARBARA (OAB RS047364) DESPACHO/DECISÃO JUCEMAR NUNES CAMORETTO, MARIA EDUARDA ESPÍNDOLA CAMORETTO e KAUÃ ESPÍNDOLA CAMORETTO, estes dois últimos representados pelo genitor Jucemar, ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. Sobreveio sentença de procedência dos pedidos (Evento 98). Inconformados,os réus interpuseram recursos de apelação (Eventos 106 e 107). A parte autora apresentou contrarrazões aos recursos (Evento 112). Em seguida, aportaram aos autos procurações individuais outorgadas pelos coautores Maria Eduarda Espíndola Camoretto e Kauã Espíndola Camoretto, com petição informando o atingimento da maioridade civil e postulando a alteração da representação processual (Evento 113). DECIDO. No caso concreto, verifica-se que os autores Maria Eduarda Espíndola Camoretto e Kauã Espíndola Camoretto, que ingressaram em juízo sob representação legal em razão da menoridade, atingiram a capacidade civil plena no curso da demanda, nos termos do artigo 5º do Código Civil. Com a juntada dos instrumentos de mandato específicos conferindo poderes ao procurador constituído, impõe-se a retificação do polo ativo, para que ambos figurem em nome próprio, desvinculados de representação ou assistência legal anterior, em observância ao artigo 70 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino: a) à Serventia Cartorária que proceda à retificação do cadastro e da autuação do processo no sistema eletrônico, fazendo constar os autores Maria Eduarda Espíndola Camoretto e Kauã Espíndola Camoretto postulando em nome próprio, cadastrando os respectivos instrumentos de procuração (Eventos 110 e 111); b) a remessa dos autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para processamento e julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos réus. Cumpra-se. Intimem-se.

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