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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000891-67.2016.8.21.0113/RS
RECORRIDO: ROSA DE OLIVEIRA DE LIMA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): SILVANA TERESINHA MAGRI FARIAS (OAB RS027118)
ADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL POGLIA (OAB RS036203)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o Recurso Inominado pendente de julgamento nos presentes autos versa exclusivamente sobre a fixação dos honorários advocatícios devidos ao defensor dativo (evento 2, PET91).
Ocorre que, no curso da ação, sobreveio o falecimento do procurador Pedro Miguel Poglia, conforme a certidão juntada no evento 13, CERTOBT2, circunstância que impõe a regularização da representação processual para o prosseguimento do feito.
Em consulta ao sistema eproc, foi localizada a existência do processo nº 5000004-49.2017.8.21.0113, que tem por objeto o arbitramento de honorários advocatícios, no qual o espólio do mesmo procurador está representado pela advogada Silvana Teresinha Magri Farias (OAB/RS nº 27.118).
Diante disso, e com fundamento no art. 104, caput, parte final, do CPC, procedi ao cadastramento provisório da referida procuradora nos presentes autos, unicamente para fins de intimação e regularização da representação processual.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja promovida a regularização da representação processual da parte autora/recorrida, com a juntada da documentação pertinente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimação agendada.