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5000891-26.2023.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000891-26.2023.8.21.0112/RS AUTOR: HONORIO DE QUADROS ADVOGADO(A): ROZANE APARECIDA SCHER (OAB RS113244) ADVOGADO(A): PABLO WETTER (OAB RS095159) DESPACHO/DECISÃO No evento 110, PET1, a parte autora requereu a adoção de medidas para conferir maior celeridade à implantação do benefício, diante da prioridade legal decorrente de sua condição de idoso. Considerando que o autor possui mais de 60 anos de idade e faz jus à prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e no art. 1.048, I, do CPC, procedi nesta data, a intimação eletrônica da CEAB-DJ para cumprimento da determinação de implantação do benefício, com identificação de urgência. Ademais, procedi a intimação eletrônica, conforme informado pelo INSS no evento 109, PET1. Aguarde-se o cumprimento da determinação (processo 5000891-26.2023.8.21.0112/TJRS, evento 13, ACOR2) pela CEAB-DJ. Agendada a intimação eletrônica.

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