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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5000890-98.2020.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEIMACLEIA UMBELINA VIANA CPF: 064.444.706-09 RÉU: ANDERSON VALADARES LAGE CPF: 057.195.246-14 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi homologado o acordo celebrado entre as partes, conforme sentença de ID 9807500929. A parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação, conforme manifestação de ID 10737624246. Diante do adimplemento, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme estabelecido na sentença homologatória. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P. R. I. C. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena