2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000890-90.2026.8.21.0094/RS EXEQUENTE: CLEDIANE G. V. SCHWEIZER & PEDRO E. W. SCHWEIZER LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511) ADVOGADO(A): DEBORA TAIS HEIN (OAB RS114216) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente e determino a penhora de valores depositados em conta bancária e/ou em aplicação financeira da parte executada, pelo sistema Sisbajud, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCAJUD. Quando da inclusão da ordem, deverá ser observada a modalidade "teimosinha", com repetição programada da ordem pelo período de 20 (vinte) dias. Resultando exitosa a penhora de valores, determino que o processo retorne concluso com urgência para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores. Resultando inexitosa a penhora de valores, desde já, determino a intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.