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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000890-69.2026.8.24.0074/SCAUTOR: DIOGO SIEVERDT ADVOGADO(A): YURI WOTZKE KRAMEL (OAB SC059828) RÉU: ANALU DE OLIVEIRA SOLIGO (Inventariante) ADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA DA SILVA BENVENUTTI (OAB SC039094) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 8º e 51, IV, da Lei n. 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, ressalvada ao autor a possibilidade de submeter sua pretensão ao juízo do inventário n. 5002404-28.2024.8.24.0074 ou, caso necessária, deduzi-la pelas vias ordinárias. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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