Processo no TRF3

Processo 5000889-03.2026.4.03.6703

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000889-03.2026.4.03.6703 AUTOR: WLADIMIR TEOBALDO ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) AUTOR

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: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, UNIÃO FEDERAL, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: DAVI LAGO - SP127690 DECISÃO Id 597044015: Ciente do recurso de Agravo de Instrumento n. 5023216-69.2026.4.03.0000, interposto pelo autor, bem como o v. decisório proferido pelo E. TRF da 3ª Região que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado. Em que pese a Nota Técnica n.º 1/2026/SEI/COPEC/DIRE2/ANVISA, encaminhada aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2026, segundo a qual a relação risco-benefício do produto permanece indeterminada, que seu mecanismo de ação não está completamente elucidado e que os eventos adversos ainda não foram caracterizados, verifico que a parte autora apresentou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido em Id 578039084. Neste cenário, presente o consentimento informado, à luz da dignidade da pessoa humana, deve ser privilegiada a liberdade e autonomia do paciente em se submeter a tratamento experimental, desde que enquadrado aos critérios mínimos do estudo. No caso dos autos, o autor conta, atualmente, com 59 anos, com Tetraplagia Flácida, sequela de trauma raquimedularcervical C5-C6, entre outras comorbidades. Assim, para aferição dos requisitos para o estudo clínico e tendo em vista a a conclusão da Nota Técnica Nat-Jus, determino a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o Dr. Paulo Sânzio Caleiro Acerbi, CRM 137.521. Intime-o, por meio de correio eletrônico ((e-mail omitido)), para que se manifeste acerca do interesse na realização da prova, no prazo de 05 (cinco) dias, estime seus honorários justificada e discriminadamente, indicando o critério utilizado, bem como para que apresente currículo, com comprovação de especialização. Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora em Id 597035287. Intime-a para que, querendo, indique assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem quesitos e a indicação de assistente técnico, além de outros documentos que entenderem necessários ao deslinde da perícia. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular

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