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5000888-65.2026.4.04.7131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SOLEDADE · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000888-65.2026.4.04.7131/RS AUTOR: ADEMAR LUIZ CAPITANIO ADVOGADO(A): MARCIA ZUFFO (OAB RS029327) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Soledade, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Intime-se a parte autora para acostar ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, endereço completo para cumprimento da perícia socioeconômica. 2. Em sendo o local da perícia socioeconômica de difícil acesso/localização, juntar print do google maps, em tempo real, indicativo do endereço do periciando(a), indicação de um comércio e/ou outro estabelecimento como referência, fotos e outras informações que auxiliem na localização do(a) Demandante, podendo, ainda, ser estabelecido ponto de encontro, em local acessível, com a própria Parte Autora e/ou terceiro que conduza o perito ao local da perícia. Deverá a parte autora informar, também, a distância com relação ao centro da cidade. Saliento à parte autora que a distância a ser informada com relação ao centro da cidade é para fins de cálculo dos honorários do perito. Solicito, ainda, que seja informado TELEFONE DA PARTE AUTORA, E DE PESSOA(S) com quem o(a) perito(a) possa fazer contato (podendo ser telefone de vizinhos, parentes, comércios próximos do local onde se encontra o periciando). Ressalto que o número de telefone é imprescindível para contato da perita, nomeada nos autos, com a Parte Autora, na data aprazada para a avalização socioeconômica. Ressalto, ademais, da importância de informações fidedignas quanto a localização da residência da Parte Autora, evitando, assim, FRUSTRAR A AVALIAÇÃO SOCIAL, bem assim DESPESAS DE DESLOCAMENTO, DESNECESSÁRIAS, DO PERITO, NOMEADO PELO JUÍZO. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar, em sua residência, os originais dos documentos (identidade, CPF, carteira de trabalho, receitas médicas, exames, laudos médicos, comprovantes de renda, comprovantes de despesas da residência), e demais documentos que lhe forem solicitados.

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