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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de São Carlos · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000888-36.2026.4.03.6115 AUTOR: GLORIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA APARECIDA CABRAL - SP295914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum, na qual a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial sob pena de extinção do feito, mas se manteve inerte. Ante a desídia da parte autora, é de rigor o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários porque não houve citação. Custas processuais isentas em razão do benefício da gratuidade que ora concedo. Anote-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto