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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000888-04.2025.8.21.0144/RS EXEQUENTE: ANA CRISTINA STEIN ADVOGADO(A): ÊMELY CAROLINE LOTTERMANN (OAB RS133696) ADVOGADO(A): DAIANA BIANCHINI (OAB RS109609) ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINE FERRANTI (OAB RS108396) ADVOGADO(A): MORGANA PELICIOLI (OAB RS129521) ADVOGADO(A): GISLAINE COMPARSI (OAB RS135384) ADVOGADO(A): DANIEL FRANCISCO SCOTTA (OAB RS098623) ADVOGADO(A): ANDRIELE FONTANA (OAB RS126920) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Diante do resultado negativo, conforme minuta acostada ao feito (evento 97, SISBAJUD1), dê-se vista à parte exequente para dizer acerca do prosseguimento, devendo indicar bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
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