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5000887-72.2026.4.03.6205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000887-72.2026.4.03.6205 AUTOR: AUGUSTINA MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: WILIMAR BENITES RODRIGUES - MS7642 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAQUELINE VILLA GWOZDZ RODRIGUES - MS11154 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA GARCIA DA SILVA - MS27345 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para manifestar eventual interesse na adoção do fluxo de Instrução Concentrada, porém quedou-se inerte, determino o regular prosseguimento do feito pelo fluxo comum. 2. Pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria por idade rural. Portanto, deverá comprovar tempo de serviço nas lides rurais, em condição subordinada ou em regime de economia familiar, em tempo equivalente à carência exigida para esse benefício, conforme a tabela progressiva de carência contida no artigo 142 da Lei n.º 8.213/91, em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou ao implemento da idade mínima. Para a comprovação do tempo de serviço rural, é imprescindível início de prova material, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/04/2027, às 13h30min, para a oitiva das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação. O ato será realizado nos termos da resolução 354/2022 do CNJ em seu art. 3º (redação dada pela Resolução 481/2022) na sede da Subseção de Ponta Porã. Fica deferido o acesso das partes também por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/2575891254993?p=qNxetFiWTHfOM89aPN Esse deferimento é possível pelas peculiaridades desta Subseção porque grande parte dos sujeitos processuais moram longe da sede desta Subseção. A Secretaria está à disposição para auxiliá-los no que for necessário quanto à forma de utilização do sistema, inclusive quanto à necessidade de testes. O contato desta Vara para tratar exclusivamente de matéria relacionada à realização da audiência será realizado pelo celular número (67) 99260-3638, tão somente por meio do aplicativo WhatsApp. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as testemunhas que pretende ouvir em audiência. 4. Anote-se, ademais, que, até a data da audiência, a parte autora deve juntar, ainda, cópia dos documentos de identidade das testemunhas (RG e CPF), para fins de identificação. 5. No caso de advogado que pretende receber partes e testemunhas em seu escritório, deve zelar pela incomunicabilidade entre estas. 6. Cite-se o INSS, intimando-o para apresentar eventual proposta de acordo, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo. Intimem-se. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal

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