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5000887-56.2026.8.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000887-56.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE: JOSLEIDE ZORDENONES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSLEIDE ZORDENONES DOS SANTOS (OAB PR100120) EXECUTADO: FABIO SIMIAO IUBEL ADVOGADO(A): JOAO CONSTANSKI NETO (OAB PR107148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento de sentença promovido por Josleide Zordenones dos Santos contra Fabio Simiao Iubel. As partes firmaram acordo, o qual foi homologado por este juízo no evento 71. Verifica-se que o pagamento vem sendo regularmente realizado pelo executado, com depósito dos valores em subconta judicial vinculada ao processo (ev. 70, 98 e 105). Com efeito, a manutenção da sistemática de depósitos judiciais seguida da expedição mensal de alvarás de levantamento implica movimentação processual desnecessária, sem acréscimo de segurança às partes, especialmente diante da regularidade dos pagamentos efetuados até o momento. Diante disso, autorizo a expedição de alvará para levantamento, pela parte credora, dos valores atualmente depositados em juízo, observados os dados bancários já informados nos autos (ev. 87). Outrossim, visando conferir maior efetividade ao cumprimento da obrigação e reduzir atos processuais meramente burocráticos, determino que o executado realize o depósito dos respectivos valores diretamente na conta bancária indicada pela parte credora nos autos, dispensado o depósito judicial e a consequente expedição de alvarás mensais. Os depósitos diretos deverão perdurar até a integral satisfação do débito. No mais, aguarde-se o cumprimento da obrigação, permanecendo suspensos os atos executivos incompatíveis com a modalidade de pagamento ora estabelecida. Intimem-se. Cumpra-se.

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