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5000886-68.2026.8.24.0062

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000886-68.2026.8.24.0062/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOAO BATISTA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE SOUZA (OAB SC020021) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOAO BATISTA contra HENRIQUE MATOS DA SILVA, no qual as partes apresentaram termo de transação extrajudicial do litígio. DECIDO. I. Haja vista a regularidade material e formal da avença, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Estando os autos remetidos para pesquisa de ativos financeiros, com urgência: (i) solicite-se a devolução do processo remetido ao FNSCONV; (ii) interrompa-se a série [teimosinha)] e (iii) proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores constritos nas contas bancárias da parte executada. III. Em que pese ausente previsão legal de suspensão dos processos em trâmite pela Lei n. 9.099/1995, excepcionalmente, aplico supletiva e subsidiariamente o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, razão pela qual SUSPENDO a presente ação durante o prazo concedido ao devedor para cumprir voluntariamente a obrigação. Incumbirá ao exequente, no prazo de 5 [cinco] dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, cientificado de que o seu silêncio no prazo acima concedido importará na extinção do processo por abandono [art. 485, §1º, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/1995]. IV. Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem para deliberação. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL Prezados Usuários do Sistema E-proc; Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual. Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo: Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos. Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido . Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.

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