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5000886-46.2025.8.21.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000886-46.2025.8.21.0140/RS (originário: processo nº 50005143420248210140/RS)RELATOR: Thiago Soares Mendes dos Santos EXEQUENTE: DEBORA MACHADO FERRAZ ADVOGADO(A): FLAVIA FERREIRA CAMARGO (OAB RS095567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 04/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000886-46.2025.8.21.0140/RS EXEQUENTE: DEBORA MACHADO FERRAZ ADVOGADO(A): FLAVIA FERREIRA CAMARGO (OAB RS095567) EXECUTADO: TAMARA DA TRINDADE ALVES ADVOGADO(A): SUELEM DA COSTA SILVA (OAB RS077939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da expedição de alvará Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados no evento 85, PET1. Da obrigação de fazer A decisão proferida no evento 60, DESPADEC1, determinou à executada que comprovasse, no prazo de 15 dias, a regularização da transferência do veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placas ARJ3790, perante o DETRAN/CRVA, sob pena de multa diária de R$ 350,00, consolidada em 30 dias no total de R$ 10.500,00. A carta de intimação foi expedida em 08/05/2026 (evento 66, CARTA1) e o AR foi juntado aos autos em 18/06/2026 (evento 77, AR1). O prazo para cumprimento, contado em dias úteis nos termos do art. 219 do CPC, expirou em 08/07/2026, de modo que a mora se configurou a partir de 09/07/2026. A executada não apresentou qualquer comprovante de transferência. No evento 78, PET1, limitou-se a reiterar a petição do evento 75, PET1, que tratava do pagamento do crédito pecuniário, sem nada mencionar acerca da obrigação de fazer. A exequente noticiou o descumprimento no evento 87, PET1. O descumprimento está configurado desde 09/07/2026, já transcorridos mais de 30 dias sem qualquer providência comprovada. Nos termos da decisão do evento 60, DESPADEC1, a multa diária de R$ 350,00, consolidada em 30 dias, totaliza R$ 10.500,00, com vencimento em 08/08/2026. Intima-se a executada para, no prazo improrrogável de 5 dias, comprovar nos autos a efetiva transferência da titularidade do veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, placas ARJ3790, perante o DETRAN/CRVA, sob pena de incidência de nova multa diária. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime-se.

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