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TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000886-22.2026.4.02.5104/RJAUTOR: CRISTIANO DA SILVA BALBINO ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA COSTA (OAB RO008656) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a reconhecer, em favor da parte autora, a concessão do benefício de auxílio-acidente a partir de 12/04/2014, dia seguinte ao da cessação do benefício NB 539.142.917-6 (evento 5, INFBEN1). CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas a contar de 19/02/2021, em razão da prescrição quinquenal.
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