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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000885-14.2024.8.21.0070/RS AUTOR: ISANETE CASAGRANDE ADVOGADO(A): ALMERINDO BORGES HAINZENREDER (OAB RS022278) ADVOGADO(A): DAVIS EDUARDO DA COSTA FEIJO (OAB RS105015) RÉU: GUIOMAR SCHERER ADVOGADO(A): FRANCIELE WASEM (OAB RS081229) DESPACHO/DECISÃO 1. Em que pese a impugnação apresentada pela autora (evento 176, DOC1), tenho que seja caso de homologar o laudo pericial apresentado pelo perito, bem como o complementar. 1.1. A irresignação da autora reside na ausência de menção a matrícula n.º 657. Entretanto, o laudo complementar apresenta justificativa no item 3.2 relativa a este tópico (evento 169, DOC1). 1.2. O perito nomeado apresentou laudo detalhado e respondeu todos os quesitos das partes (evento 158, DOC1 e evento 169, DOC1). 1.3. Tecidas tais considerações, HOMOLOGO o laudo pericial e o laudo complementar apresentados. Não obstante, destaco que a análise do laudo pericial compete ao juízo, não sendo consideradas opiniões pessoais do perito, caos hajam, mas somente a análise técnica. 2. Quanto ao prosseguimento, noto que a parte requerida pugnou pela oitiva de testemunhas arroladas no evento 77, DOC1. 2.1. No caso, deverá a parte requerida esclarecer se mantém o interesse na produção de prova oral. Sendo o caso, deverá qualificar o rol de testemunhas, bem como especificar a relevância e pertinência da oitiva. 3. Com resposta, conclua-se para deliberação. 4. Preclusa a presente, requisitem-se os honorários periciais fixados no evento 127, DOC1.
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