2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000884-86.2026.8.24.0163/SC AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): DENISE JANIQUES DE SOUZA MORAES (OAB RJ123470) ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) RÉU: MARA RUBIA MAURICIO METZNER ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) EDITAL Nº 310101904761 JUIZ(A) DO PROCESSO Rodrigo Cesar Barzi DESTINATÁRIO DO EDITAL NOME: MARA RUBIA MAURICIO METZNER CPF: 531.081.329-20 PRAZO DO EDITAL 15 DIAS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALLIANZ SEGUROS S/A contra MARA RUBIA MAURICIO METZNER. No curso do processo, as partes noticiaram que compuseram acordo extrajudicial. Ao evento 20, juntaram a minuta da avença. Decido. As partes compuseram amigavelmente, na forma dos arts. 840 e 842 do Código Civil. No caso sob análise, observo que inexiste qualquer prejuízo a interesses indisponíveis, o que permite, em consequência, a homologação judicial. Ante a composição amigável do litígio, HOMOLOGO o acordo de evento 20, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito. Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Honorários na forma pactuada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, com as providências e cautelas de praxe, arquivem-se. OBJETO DO EDITAL Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que neste juízo de direito tramitam os autos do processo epigrafado e intimada(s) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo mencionado abaixo, contado do transcurso do prazo deste edital PRAZO PARA RECORRER 15 DIAS PUBLICIDADE E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei