2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000884-75.2025.4.03.6004 AUTOR: JAMESSON SEREN DE ARRUDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA CARNEIRO ALBUQUERQUE - CE30744 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas. Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 560166598, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 560166551) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão. DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 44 Descrição do item a ser regularizado: Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; Corumbá/MS, 15 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)