2026-09-16 · TJSC
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000884-53.2026.8.24.0077/SCIMPETRANTE: 23.055.166 DANIELA PISTORELLO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC009796) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei n. 12.016/2009, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que inabilitou a impetrante DANIELA PISTORELLO no âmbito do Edital de Chamamento Público n. 002/2026, Ciclo 2, promovido pelo Município de Urubici/SC. b) RECONHECER o cumprimento, pela impetrante, das exigências referentes à comprovação de residência e atuação no Município de Urubici/SC previstas nos arts. 2.5 e 4, alínea "g", do edital. c) DETERMINAR às autoridades impetradas que promovam a habilitação da impetrante no certame e adotem as providências administrativas cabíveis para seu regular prosseguimento no Edital de Chamamento Público n. 002/2026, observada sua classificação e os demais requisitos exigidos pelo instrumento convocatório. d) CONFIRMAR integralmente a medida liminar deferida no evento 8.