2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000884-32.2026.8.21.0014/RS EXEQUENTE: OSNEI ALMEIDA DA COSTA ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a decisão proferida pela Superior Instância (2.2), bem como a tutela provisória de urgência deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha (processo 5029921-38.2025.8.21.0015/RS, evento 10), defiro os pedidos (2.1 e 19.2) de cadastramento dos advogados EDUARDO BAZZAN CESARINO, VITOR RENATO NUNES MACHADO e JOÃO DANIEL POTTHOFF JUNIOR como terceiros interessados. Cumpra-se. 2. Intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento, considerando a manifestação do Banco requerido no evento 12.1, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intimação automática.