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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000884-31.2017.8.21.6001/RS EXEQUENTE: DLS PASEO ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) EXECUTADO: MARTINHA SERENITA CASSEMIRO DE ABREU ADVOGADO(A): DANIEL VERCOSA GONCALVES EXECUTADO: ANTONIO MARIA BORRAZ DE ABREU ADVOGADO(A): DANIEL VERCOSA GONCALVES EXECUTADO: INSBRUCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL VERCOSA GONCALVES DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido veiculado no evento 118, PET1, em conformidade com o art. 870 do CPC, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada na forma do art. 872 do CPC, em relação ao imóvel também penhorado e matriculado sob o nº 146.156 junto ao R.I. da Comarca de 1ª Zona de Porto Alegre/RS. II. Realizada a avaliação, juntado o laudo, intime-se as partes para manifestação no prazo coumum de 05 dias , na forma do art 872, § 2º do CPC.
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