2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5000883-13.2026.8.24.0063/SCEMBARGANTE: ANTONY PEREIRA ROSA ADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA SOUZA (OAB SC039555) EMBARGADO: OLIM AGRO CEREAIS LTDA ADVOGADO(A): ANDRESSA FERREIRA MONTEIRO (OAB SC058665) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ANTONY PEREIRA ROSA em face de OLIM AGRO CEREAIS LTDA. Em consequência, fica mantida a exigibilidade do instrumento particular de confissão de dívida, devendo prosseguir regularmente a Execução de Título Extrajudicial n. 5000234-48.2026.8.24.0063, inclusive quanto à multa contratual de 30%. Rejeito o pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé. Condeno o embargante ao pagamento das custas, observadas as isenções legais pertinentes, e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.