Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000881-19.2017.8.21.0006/RS EXEQUENTE: GUIDO ARNO GROHS ADVOGADO(A): GUIDO ARNO GROHS (OAB RS021266) EXEQUENTE: VIVIAN FURSTENAU ADVOGADO(A): GUIDO ARNO GROHS (OAB RS021266) EXECUTADO: JARDEL G. DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se quanto ao resultado da consulta via RENAJUD determinada no evento 53, DESPADEC1. Sendo localizados veículos, prossiga-se nos termos da decisão supracitada. Caso contrário, independentemente de nova conclusão, suspenda-se o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 7º, do CPC, período durante o qual ficará suspensa a prescrição, conforme requerido no evento 70, PED SUSPENSÃO CONDIC1. Decorrido o prazo sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese prevista no § 3º do mesmo dispositivo. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.