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5000881-19.2017.8.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000881-19.2017.8.21.0006/RS EXEQUENTE: GUIDO ARNO GROHS ADVOGADO(A): GUIDO ARNO GROHS (OAB RS021266) EXEQUENTE: VIVIAN FURSTENAU ADVOGADO(A): GUIDO ARNO GROHS (OAB RS021266) EXECUTADO: JARDEL G. DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se quanto ao resultado da consulta via RENAJUD determinada no evento 53, DESPADEC1. Sendo localizados veículos, prossiga-se nos termos da decisão supracitada. Caso contrário, independentemente de nova conclusão, suspenda-se o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 7º, do CPC, período durante o qual ficará suspensa a prescrição, conforme requerido no evento 70, PED SUSPENSÃO CONDIC1. Decorrido o prazo sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese prevista no § 3º do mesmo dispositivo. Intime-se. Cumpra-se.

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