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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000881-14.2026.8.21.0035/RS AUTOR: MARAIZA DORNEL FIUZA ADVOGADO(A): ALEXANDRE CONCEICAO CHAVES (OAB BA049896) RÉU: TCL SEMP COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A. ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará judicial na forma requerida (evento 40, PET1), considerando a existência dos poderes específicos de receber e dar quitação que constam na procuração de evento 1, PROC2. Após, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, proceda-se à baixa independentemente de nova intimação. Diligências legais.
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