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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dois Irmãos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000880-92.2023.8.21.0145/RS EXEQUENTE: KAUE MOSER RAMOS ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ SIMIAO (OAB SC042550) ADVOGADO(A): FELIPE DALLA VECCHIA (OAB SC062063) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) EXEQUENTE: DOIS IRMAOS RAMOS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ SIMIAO (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) DESPACHO/DECISÃO Visando maior celeridade ao andamento dos processos, e diante da recente orientação da CGJ, defiro o pedido de intimação da parte Executada por meio eletrônico, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, devendo se atentar para a correta identificação da parte destinatária do ato, observando-se as regras do Ato nº 75/2021-CGJ, que assim preceitua em seu art. 20: Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes. § 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário. § 2º Quando não for possível coletar os dados referidos no § 1º deste artigo nos autos do processo, o cartório deverá intimar a parte interessada, independentemente de despacho judicial, para que informe, a fim de viabilizar o cumprimento do ato por meio telefônico ou eletrônico. § 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça. Assim, intime-se o executado SILVIO CRISTIANO, nos termos da decisão de evento 83, DESPADEC1, observando-se o telefone informado na petição de evento 103, PET1. Agendada a intimação eletrônica.
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