Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000880-83.2019.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA
ADVOGADO(A): VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC).
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000880-83.2019.8.24.0037/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA
ADVOGADO(A): VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503)
EXECUTADO: ANDREI ROBERTO FORCHESATTO
ADVOGADO(A): EDUARDO NISZCZAH ALVES IMBS (OAB SC064528)
ADVOGADO(A): WILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB SC017465)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: defere o pedido de busca de ativos judiciais
Nos termos da Circular n. 104/2024, da CGJ/SC, é possível a busca de ativos judiciais relacionados à parte executada.
Por todo o exposto, determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, mediante inclusão do processo em localizador específico para tanto, a fim de se efetuar buscas de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Extraia-se relatório e intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento.
Intimem-se.