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5000880-80.2026.4.03.6108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Bauru · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Nº 5000880-80.2026.4.03.6108 QUERELANTE: M. S. D. L. ADVOGADO do(a) QUERELANTE: M. S. D. L. R. C. C. M. S. D. L. - SP215467 QUERELADO: K. C. P. V. D. ADVOGADO do(a) QUERELADO: MARCELO ALVES NEVES - SP416422 ADVOGADO do(a) QUERELADO: K. C. P. V. D. - SP240216 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Trata-se de queixa-crime na qual o querelante atribui à querelada, em tese, a prática de crime contra a honra, em razão de manifestação que teria sido proferida durante audiência realizada perante a Justiça do Trabalho. Para comprovação do fato narrado, o querelante indicou na petição inicial link para acesso à gravação da audiência. O endereço eletrônico informado, contudo, não permite o acesso ao respectivo conteúdo, não tendo sido juntado aos autos o arquivo audiovisual ou outro documento que reproduza a manifestação atribuída à querelada. Considerando que o recebimento da queixa-crime pressupõe a existência de suporte probatório mínimo quanto à materialidade e à autoria da infração penal, intime-se o querelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o arquivo contendo a gravação da audiência na qual teria sido proferida a ofensa narrada na inicial ou disponibilizá-la por outro meio que permita seu efetivo acesso por este Juízo, indicando, se possível, o momento da gravação em que teria ocorrido a manifestação. No mesmo prazo, deverá o querelante apresentar documentação apta a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Com efeito, embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção admite prova em contrário e não impede que o Juízo, diante de elementos que suscitem dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais, determine a comprovação da situação econômico-financeira alegada. No caso, considerando que o querelante exerce atividade profissional remunerada como advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, reputo necessária, antes da apreciação do pedido, a apresentação de elementos que permitam aferir sua efetiva capacidade de suportar as despesas processuais. Assim, deverá apresentar comprovantes recentes de rendimentos e outros documentos que entender pertinentes à demonstração da alegada insuficiência de recursos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da queixa-crime e do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal

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