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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000880-30.2026.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA ELENA FERREIRA CONTAIFFER ADVOGADO(A): SAMARA FERREIRA RIBEIRO (OAB ES033548) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para, em 10 dias úteis: (1) juntar aos autos vídeo com o depoimento de testemunha que a tenha visto trabalhar no campo na companhia do esposo, a contar de 1973; (2) documentos capazes de comprovar que Antonio Ferreira Eiriz era seu avô. Em seguida, dê-se vista ao INSS por igual prazo. Por fim, novamente conclusos para sentença. ALVARO SIMOES MAESTRINI Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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