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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000878-59.2026.8.21.0035/RS REQUERENTE: ANELISE DE MATOS SILVEIRA ADVOGADO(A): VICTOR RAMON DRESCH (OAB PR088863) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e o proveito para o processo em questão, sob pena de renúncia e julgamento antecipado. O requerimento de produção de prova oral deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, endereço e, se possível, telefone para contato), e especificação dos fatos controvertidos a serem elucidados, sob pena de indeferimento. A solicitação de prova pericial deverá vir acompanhada da formulação dos quesitos e da indicação de assistente técnico, se houver. Em caso de prova documental suplementar, necessária a descrição dos documentos e sua relevância para o processo. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já constantes nos autos. Do decurso de prazo das partes, intime-se o Ministério Público. Havendo requerimento de provas, volte concluso para exame. Caso contrário, volte para julgamento.
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