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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000877-85.2025.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: RDI ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ELOISE PETRY (OAB RS103283)
ADVOGADO(A): GREICEMARA ECCO (OAB RS103273)
EXECUTADO: D P A BAUMGARTEN ALIMENTOS
ADVOGADO(A): ANA PAULA HARTMANN FOCKINK (OAB RS098854)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento da exequente (evento 75, PET1) para que a intimação da executada seja realizada eletronicamente na pessoa de sua procuradora cadastrada nos autos, dispensado o recolhimento das despesas de condução.
Intime-se a procuradora da executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente autorização expressa do sócio Airton Baumgarten, CPF 015.990.100-62, para a oferta dos bens indicados em garantia da presente execução, sob pena de rejeição dos bens para fins de penhora.
Não cumprida a diligência no prazo, retornem os autos conclusos para análise das demais medidas executivas cabíveis, inclusive eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.
Outrossim, apresentada a autorização, determino a efetivação da penhora dos veículos indicados, com a inserção de restrição de transferência e circulação via RENAJUD, além da expedição de ofício à instituição financeira titular da alienação fiduciária.
Após as providências acima, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os atos expropriatórios subsequentes.
Intimem-se.
Intimações eletrônicas agendadas.