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TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000877-55.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LEANDRO CORREA DA CRUZ ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089) ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144) ATO ORDINATÓRIO Efetivado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), a partir da data da disponibilização, mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. Não há necessidade de peticionamento nos autos.
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