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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2º Juizado Especial da Comarca de Guanhães
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 2º Juizado Especial da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 5000877-11.2024.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: Anderson Pereira Carvalhais CPF: 09.652.842/0001-00 RÉU: SAMARA THAIZ DA SILVA PIMENTA CPF: 131.980.556-60 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANDERSON PEREIRA CARVALHAIS-ME em face de SAMARA THAIZ DA SILVA PIMENTA. No ID 10730065472, o exequente informou a quitação do débito, requerendo a extinção do feito. DECIDO. Pois bem. Comprovado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. À secretaria, proceda com eventuais retiradas de penhora, desbloqueios de valores e restrições em nome da executada em virtude deste processo. Tendo sido realizado bloqueio Sisbajud, com posterior transferência do numerário para conta judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada. Sem custas (Lei nº 9.099/95, art. 55 par. único) Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Guanhães, data da assinatura eletrônica. SILVIA MARIA DE PAULA NASCIMENTO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Guanhães