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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000876-98.2024.4.04.7138/RS (originário: processo nº 50008769820244047138/RS)RELATOR: FRANCISCO DONIZETE GOMES APELADO: JORGE LUIZ MALLMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANIA REGINA HILLEBRAND (OAB RS037985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 08/09/2026 - Determinada a intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000876-98.2024.4.04.7138/RS RELATOR: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: JORGE LUIZ MALLMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANIA REGINA HILLEBRAND (OAB RS037985) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
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