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5000876-95.2026.4.03.6123

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000876-95.2026.4.03.6123 AUTOR: J. G. R. ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA DE SOUZA - SP399157 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/10/2026, às 15:15 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara Federal em Bragança Paulista, à Avenida dos Imigrantes, 1.411, Jardim América. Caberá ao advogado informar a parte autora quanto à audiência ora designada. As testemunhas serão as previamente arroladas pela parte autora, devendo vir à audiência independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. Caso a parte autora, o advogado ou testemunhas não residam no âmbito da competência territorial deste Juízo; ou por qualquer motivo não possa(m) comparecer à sede da Justiça Federal em Bragança Paulista; poderão requisitar nos autos o "link" para comparecimento à audiência por videoconferência, utilizando o aplicativo "Microsoft Teams". A ausência da parte autora ou de seu advogado, presencialmente ou via Microsoft Teams, implicará no cancelamento da audiência e a preclusão da produção de prova testemunhal, nos termos do CPC, 362, § 2º. A ausência da parte requerida implicará na preclusão das provas por ela requeridas, bem como a preclusão da oportunidade de formular perguntas, arrazoados e eventuais questões de ordem. A ausência da testemunha na audiência ora designada (quer presencialmente, quer por videoconferência) implicará em preclusão de sua oitiva. Qualquer das ausências acima citadas deverá ser justificada DOCUMENTAL E PREVIAMENTE à data ora designada, para que o Juízo eventualmente aprecie o pedido de redesignação do ato. Na audiência: 1) Serão ouvidas as testemunhas presentes e, em seguida, colhido o depoimento pessoal da parte autora e da parte requerida. A inversão desta ordem, facultada pelo CPC, 139, VI, visa a melhor formação do convencimento do Juízo e a prioridade à produção das provas externas às partes. 2) Em seguida, serão ofertadas as razões finais das partes na forma oral; e, sendo possível, proferida sentença também na forma oral, nos termos do CPC, 364 e 366. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica

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