Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Ipumirim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000876-66.2026.8.24.0242/SC
EXEQUENTE: BRUTO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA (OAB PR067839)
DESPACHO/DECISÃO
Ao analisar a presente inicial de cumprimento de sentença, verifica-se que o processo originário (ação de conhecimento n. 5000487-28.2026.8.24.0001) tramitou pelo rito Juizado Especial Cível, e não perante o Comum Ordinário, no qual foi distribuída a presente demanda.
Ocorre que, nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, admitidas apenas as opções territoriais previstas no parágrafo único do mesmo dispositivo, o que não autoriza a alteração do microssistema procedimental para o rito comum.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entende de direito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos.