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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000876-60.2025.4.04.7107/RS EXEQUENTE: MARIA GURKEVICZ FELIPE ADVOGADO(A): VIVIANE BEHRENZ DA SILVA EINSFELD (OAB RS070717) ADVOGADO(A): ALINE LAUX DANELON ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 dias, comprovar o saque dos valores abaixo informados. Após, arquivem-se os autos.
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