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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Areado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Areado / Vara Única da Comarca de Areado Praça Henrique Vieira, 136, Centro, Areado - MG - CEP: 37140-000 PROCESSO Nº: 5000876-58.2024.8.13.0043 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PEDRO DELMONTE CPF: 236.076.536-15 RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CPF: 15.245.499/0001-74 e outros DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se os litigantes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo do que foi determinado anteriormente, por se tratar de procedimento eletrônico, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas finais. Apurando-se as custas finais, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da cota que lhe cabe, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de expedição de certidão de não pagamento das custas e/ou despesas processuais finais (CNPDP). Inexistindo custas e/ou sendo elas quitadas, aguarde-se o prazo concedido aos litigantes para que requeiram o que entenderem de direito e, após, inexistindo requerimentos, arquive-se o presente feito. Apuradas as custas e, caso a parte devedora não as quite, no tempo e modo devidos, expeça-se a certidão de não pagamento das custas e/ou despesas processuais finais e, após, aguarde-se o prazo concedido aos litigantes para que requeiram o que entenderem de direito. Inexistindo requerimentos, arquive-se o presente feito. Havendo requerimentos, após a apuração das custas finais e intimação da parte devedora, com a expedição da CNPDP, se for o caso, façam-se os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Areado, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Areado