Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Ourinhos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000875-75.2024.4.03.6125 IMPETRANTE: JOMATEC INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDNEI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - GO21048 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Regularmente intimado a efetuar o recolhimento das custas finais, o impetrante quedou-se inerte. Consoante dispõe o art. 16 da Lei n. 9.289/96, “extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor de Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.” No entanto, o art. 1º, I, da Portaria n.º 75, de 22/03/2012, do Ministério da Fazenda, ao dispor sobre os limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União, autoriza “a não inscrição, como dívida Ativa da União, de débitos para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)”. Assim sendo, como os valores das custas processuais não ensejam inscrição em dívida ativa, pois estão aquém do limite de R$ 1.000,00 estipulado pelo Ministério da Fazenda, deixo de encaminhá-los à Fazenda Nacional para inclusão como dívida ativa da União, sem prejuízo da cobrança desse valor nos autos da execução penal. Arquivem-se os autos, conforme determinado no despacho de ID 561574528. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000875-75.2024.4.03.6125 IMPETRANTE: JOMATEC INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EDNEI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - GO21048 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Regularmente intimado a efetuar o recolhimento das custas finais, o impetrante quedou-se inerte. Consoante dispõe o art. 16 da Lei n. 9.289/96, “extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor de Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.” No entanto, o art. 1º, I, da Portaria n.º 75, de 22/03/2012, do Ministério da Fazenda, ao dispor sobre os limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União, autoriza “a não inscrição, como dívida Ativa da União, de débitos para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)”. Assim sendo, como os valores das custas processuais não ensejam inscrição em dívida ativa, pois estão aquém do limite de R$ 1.000,00 estipulado pelo Ministério da Fazenda, deixo de encaminhá-los à Fazenda Nacional para inclusão como dívida ativa da União, sem prejuízo da cobrança desse valor nos autos da execução penal. Arquivem-se os autos, conforme determinado no despacho de ID 561574528. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal