Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Andradina · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000875-73.2023.4.03.6137 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARA ISIS VIANA DE ALMEIDA - SP507545 EXECUTADO: SERGIO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA LAURA MOREIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face de Sérgio Souza dos Santos. A Caixa Econômica Federal, em sede de manifestação, pleiteou a extinção da execução com fundamento no pagamento do débito, informando o ressarcimento das custas desembolsadas pela Caixa, bem como requereu o levantamento de eventuais restrições ou penhoras. Após, os autos vieram conclusos. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Sem honorários, tendo em vista que a parte executada regularizou o débito de forma administrativa junto a parte autora, bem como ressarciu as custas desembolsadas pela CEF. Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000875-73.2023.4.03.6137 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SARA ISIS VIANA DE ALMEIDA - SP507545 EXECUTADO: SERGIO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANA LAURA MOREIRA ALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face de Sérgio Souza dos Santos. A Caixa Econômica Federal, em sede de manifestação, pleiteou a extinção da execução com fundamento no pagamento do débito, informando o ressarcimento das custas desembolsadas pela Caixa, bem como requereu o levantamento de eventuais restrições ou penhoras. Após, os autos vieram conclusos. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Sem honorários, tendo em vista que a parte executada regularizou o débito de forma administrativa junto a parte autora, bem como ressarciu as custas desembolsadas pela CEF. Custas na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Andradina, data da assinatura eletrônica. FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Juiz Federal