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Processo 5000874-65.2020.8.13.0290

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5000874-65.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: LUCIENE ALVES BARBOZA CPF: 060.712.456-30 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o requerimento apresentado na manifestação de ID 10707999752, o STJ já fixou o entendimento de que o pagamento do FGTS devido aos servidores efetivados pela Lei Complementar 100/2007 deve ser realizado mediante depósito em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, afastando a possibilidade de pagamento direto à parte. Do mesmo modo, o TJMG também já consolidou entendimento no mesmo sentido, conforme se extrai da seguinte decisão: Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EFETIVAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. DIREITO RECONHECIDO. FORMA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1020 DO STF. RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação de acórdão que, ao reconhecer o direito da autora ao FGTS correspondente ao período de vínculo irregular mantido com o Estado de Minas Gerais por força da Lei Complementar 100/2007, determinou o pagamento direto da verba à ex-servidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se o pagamento do FGTS devido à autora em razão da nulidade do vínculo administrativo mantido com o Estado deve ser realizado mediante depósito em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal ou diretamente à ex-servidora, a título indenizatório, diante da ausência de conta vinculada pré-existente em seu nome. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.020 (REsp 1.806.086/MG), reafirmado no REsp 2.158.355/MG, fixou o entendimento de que o pagamento do FGTS devido aos servidores efetivados pela Lei Complementar 100/2007 deve ser realizado mediante depósito em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, afastando a possibilidade de pagamento direto ao ex-servidor. 4. Constatada a dissonância entre o posicionamento adotado no acórdão e a referida tese do STJ, impõe-se o exercício do juízo de retratação, com a reforma parcial do acórdão para adequar a forma de pagamento dos valores relativos ao FGTS. IV. DISPOSITIVO 5. Retratação exercida. Acórdão parcialmente reformado. (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.21.258413-0/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado) , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/07/2026, publicação da súmula em 08/07/2026) https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=13&totalLinhas=790&paginaNumero=13&linhasPorPagina=1&palavras=FGTS%20dep%F3sito%20conta%20vinculada&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar& Nesse âmbito, considerando que as verbas relativas ao FGTS se submetem ao regime jurídico próprio supramencionado, previsto na Lei nº 8.036/90, não se mostra cabível o destaque de honorários contratuais sobre tais valores, porquanto isso desvirtuaria o regime legal aplicável à referida verba. Diante do exposto, indefiro o pedido de cancelamento da RPV ora expedida, bem como o destaque de honorários contratuais da referida requisição. Dê-se vista às partes do presente despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tendo em vista que o prazo para cumprimento da obrigação pelo executado termina em 29/09/2026, nada sendo requerido, determino que os autos permaneçam na Secretaria, onde deverão aguardar o decurso do referido prazo. Este despacho é válido como ofício, caso necessário. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz de Direito 01 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano

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