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5000874-59.2023.4.04.7140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SEC.GAB.CDA1C (Juíza Federal ALINE LAZZARON) · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5000874-59.2023.4.04.7140/RS RELATORA: Juíza Federal ALINE LAZZARON APELADO: ROGERIO MARCOS TADIOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. 1. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova. A contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Comprovado nos autos a exposição da parte autora a agentes nocivos, correta a sentença, devendo ser mantida, conforme orientação delineada por esta Corte Federal. 4. Apelação do INSS improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 1 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 01 de setembro de 2026.

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