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TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000874-16.2025.8.24.0086/SCAUTOR: MARIA EDUARDA DA COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A): VALMIR RIBEIRO MARTINS (OAB SC028834) RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PLANALTO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA E SILVA (OAB SC061599) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, certifique-se e promova-se o arquivamento dos autos com atenção aos ditames dos arts. 204 a 206 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ). Intimem-se.
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