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5000874-08.2025.4.03.6335

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000874-08.2025.4.03.6335 EXEQUENTE: MARCOS DOS SANTOS MATIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO CRESPI STABILE - SP490534 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a petição apresentada pela parte autora (ID 582234066), informo que, para a renúncia válida ao valor excedente ao limite legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), é imprescindível o cumprimento dos requisitos legais. Desta forma, esclareça-se que a renúncia ao montante que ultrapassa o teto estabelecido para RPV somente poderá ser admitida: (i) pelo próprio autor, de forma expressa, ou; (ii) por meio de procuração com poderes específicos para tal finalidade, não se admitindo, portanto, poderes genéricos constantes em mandato comum. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua manifestação nos termos acima, sob pena de indeferimento do pedido de renúncia e consequente expedição de precatório. Cumpridas as exigências para a renuncia citada, expeça-se o requisitório de RPV. Cumpra-se. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto

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