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5000873-96.2026.8.21.0080

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000873-96.2026.8.21.0080/RS EXEQUENTE: BRENNER ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A): FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A): MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A): GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de reiteração automática de ordens de bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecida como "teimosinha". Isso porque, em uma pesquisa tradicional de valores no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o comando do bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chega ao Juízo geralmente no segundo dia de cumprimento da ordem judicial. Com isso, consulta-se a resposta e o feito recebe andamento compatível com (in)existência de constrição. Já na modalidade "teimosinha", cada dia gera um novo número de protocolo (tanto positiva – quando encontrados valores – como negativa – quando nada é encontrado). Assim, aprazada a modalidade "teimosinha" por trinta dias, gerará normalmente trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo, ou seja, os valores bloqueados não são aglutinados em uma única transferência, devem ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores (ID) para diferentes contas judiciais. Nesse passo, a modalidade "teimosinha" impacta diretamente na rotina deste Juízo, visto que foge consideravelmente da razoabilidade e da celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional. Em verdade, a funcionalidade "teimosinha" precisa de aperfeiçoamento, ou melhor, integração ao sistema para apresentar valor em sua utilização, seja na obtenção positiva de resultados ou redução considerável do tempo e trabalho extra gerado. Ademais, a medida mostrou-se pouco frutífera, diante dos resultados obtidos em comparação com o tempo despendido. O percentual de casos em que positiva a providência foi reduzido, ao passo que o incremento no tempo de trabalho foi desproporcionalmente relevante. Cumpre ressaltar que este juiz não é contra a utilização de novas tecnologias e funcionalidades para a obtenção de melhor prestação jurisdicional, todavia, na presente realidade, a funcionalidade do mecanismo em análise não pode ser adotada de forma indiscriminada. Intimem-se e cumpra-se.

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