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5000873-20.2026.4.02.5105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000873-20.2026.4.02.5105/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA FERREIRA ADVOGADO(A): MAYKON MATIAS GOMES (OAB RJ165864) SENTENÇA Isto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a: I - Conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 727.798.674-2, a partir de 16/06/2026 (data da citação), e que deverá ser mantido até 30 dias após a implantação, com vistas a possibilitar o pedido de prorrogação, conforme Tema 246 da TNU; bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente quanto a esse período. II - Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01. Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.

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