Publicações do processo

5000873-12.2024.8.21.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000873-12.2024.8.21.0163/RS EXEQUENTE: ELIZETE DE OLIVEIRA BEBBER ADVOGADO(A): RAMON LOPES KNEVITZ (OAB RS076516) EXECUTADO: SUZANA RAQUEL EBERHARDT FERRARI ADVOGADO(A): BRUNA DUBAL ALVES BELLAGAMBA (OAB RS129509) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO GOLDANI (OAB RS067748) EXECUTADO: CLAUDINEI PAZIN FERRARI ADVOGADO(A): BRUNA DUBAL ALVES BELLAGAMBA (OAB RS129509) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO GOLDANI (OAB RS067748) EXECUTADO: MARIA PAZIN FERRARI ADVOGADO(A): BRUNA DUBAL ALVES BELLAGAMBA (OAB RS129509) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO GOLDANI (OAB RS067748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o terceiro adquirente Cleomar Tondim e os executados requereram a substituição da penhora do imóvel de matrícula nº 10.094 pelo bem de matrícula nº 59.577, do Registro de Imóveis de Osório/RS (Eventos 84, 91 e 146). A exequente concordou com a substituição condicionada à prévia averbação da nova garantia, apresentou cálculo atualizado no valor de R$ 115.075,75 e reiterou pedido de condenação dos devedores por litigância de má-fé (Evento 148). A substituição da penhora atende aos artigos 805 e 847 do Código de Processo Civil, considerando a concordância das partes e o valor suficiente do imóvel de matrícula nº 59.577 para garantir integralmente a execução. Diante da substituição da garantia por imóvel apto e de valor suficiente, defiro a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Osório/RS tanto para a averbação da penhora sobre a matrícula nº 59.577 quanto para o cancelamento da constrição incidente sobre a matrícula nº 10.094. Tais atos são abrangidos pela gratuidade da justiça deferida à exequente (artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil), dispensado o adiantamento de emolumentos. Indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé, tendo em vista que a indicação de imóvel idôneo para garantia da dívida afasta a situação de insolvência dos executados e o intuito de frustrar a execução. Por fim, homologo cálculo do débito atualizado no valor de R$ 115.075,75 (Evento 148). Ante o exposto: a) defiro a substituição da penhora, determinando que a constrição judicial recaia sobre o imóvel de matrícula nº 59.577 do Registro de Imóveis de Osório/RS; b) determino a lavratura do termo de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 59.577 do Registro de Imóveis de Osório/RS; c) determino a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Osório/RS para que proceda à averbação da penhora na matrícula nº 59.577, com a isenção de emolumentos decorrente da gratuidade da justiça (artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil); d) determino a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Osório/RS para que proceda ao levantamento e cancelamento da averbação da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 10.094, igualmente abrangido pela gratuidade da justiça; e) homologo o valor atualizado do débito apresentado no Evento 148 (R$ 115.075,75) para fins de prosseguimento da execução; f) indefiro o pedido de condenação dos executados por litigância de má-fé. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. Comprovada a averbação da nova penhora e cumpridas as providências, voltem conclusos para designação dos atos expropriatórios. Intimem-se. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.