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TRF4 · 2ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000871-57.2020.4.04.7222/SC RECORRIDO: ORIDES RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIANO DE LIMA DESPACHO/DECISÃO Retornaram os autos da Turma Nacional de Uniformização - TNU para juízo de retratação, visando aplicar o entendimento fixado nos Temas 174 e 317 da TNU, bem como do Tema 1.083 do STJ. Antes de exercer o juízo de retratação, porém, entendo necessário oportunizar à parte autora a juntar, no prazo de trinta (30) dias, os laudos técnicos que efetivamente embasaram o preenchimento dos PPP relativo à empresa METALÚRGICA DENK, período de 20/02/2012 a 09/04/2012, em que conste o método utilizado para a medição do ruído (evento 1, PPP23 e PROCADM32, p. 104/105 e evento6 OUT 21). Em caso de laudo extemporâneo, deverá ser acompanhado da Declaração a que alude o Tema 208 da TNU. Apresentados os laudos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de cinco (5) dias. A seguir retornem conclusos para julgamento. Intimem-se.
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