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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000871-39.2023.8.21.0046/RSEMBARGANTE: VALMIR ANTONIO COSTA ADVOGADO(A): MARCOS LUIS WERNER (OAB RS045042) EMBARGADO: ATAIDES ANTONIO MISTURA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GARCIA (OAB RS048940) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para: a) DESCONSTITUIR a constrição judicial incidente sobre a área de 65 hectares integrante do imóvel objeto da matrícula nº 8.600 do Registro de Imóveis de Espumoso, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5000145-46.2015.8.21.0046; b) RECONHECER e assegurar ao embargante VALMIR ANTONIO COSTA a posse e os direitos decorrentes das promessas de compra e venda relativas à referida área de 65 hectares, afastando-se a constrição judicial sobre essa fração do imóvel; c) CONDENAR o embargado ATAIDES ANTONIO MISTURA ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador do embargante, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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